Regulamento

Henricus VIP Club

REGULAMENTO HENRICUS VIP CLUB

 

  1. O Programa ("Programa")

 

1.1. O Programa denominado “Henrcus VIP CLUB” foi criado e é administrado única e exclusivamente pela HENRICUS, com sede na Rua Comendador Miguel Calfat, 128 sala 114, Vila Nova Conceição, CEP 0453-081, São Paulo, SP, Brasil, inscrita no CNPJ/MF sob o No. 34.402.655/0001-08 e com endereço eletrônico www.henricus.com.br, para recompensar os Usuários, a partir de sua primeira compra no Site, através de Pontos que serão conferidos a cada R$ 1,00 (hum real) gasto em nossos Produtos. Proporcionando aos Usuários diversos benefícios e experiências, com o intuito de criar um relacionamento único e especial com cada cliente.

1.2. Definições.


(i) Adesão:  é a forma de aceitação a este Regulamento. É o momento em que o Usuário torna-se um Associado, sendo que este reconhece e declara sua plena e integral ciência e concordância com todos os termos e condições impostos por meio deste para participar do Programa;
(ii) Associado(s) é a pessoa física que realizou um cadastro de Usuário e realizou a primeira compra por meio do Site, vinculando em seu cadastro o seu número de CPF e seguindo todos os passos solicitados pela Henricus e previstos neste Regulamento;
(iii) Conta é onde serão registrados todos os pedidos realizados no Site e Pontos ganhos pelo Associado;
(iv) Pontos é a unidade de medida conferida ao Associado a cada R$ 1,00 (hum real) gasto em Produtos em nosso Site e que serão utilizados pelo Programa como forma de evoluir sua categoria de associação e consequentemente aumentar seus benefícios e experiências;
(v) Produto é cada um dos itens que pode ser comprado por meio do Site;

(vi) Site é o ambiente virtual (www.henricus.com) no qual o Associado, poderá realizar a compra de Produtos, se cadastrar no Programa e acompanhar seu extrato e saldo de Pontos;

(vii) Programa é o termo utilizado para fazer referência ao Henricus VIP Club;

(viii) Henricus Virtute é a categoria/status inicial que cada Associado recebe ao realizar a sua primeira compra pelo Site;
(ix) Henricus Vita: É a categoria/status do Associado ao acumular 60.000 (sessenta mil) pontos através da compra de Produtos;

(x) Henricus Desire: É a categoria/status do Associado ao acumular 120.000 (cento e vinte mil) pontos através da compra de Produtos; e

(xi) Henricus Voyage de Luxe: É a categoria/status do Associado ao acumular 240.000 (duzentos e quarenta mil) pontos através da compra de Produtos, sendo esta a categoria máxima do Programa.

 

  1. DA ADESÃO

 

2.1. Poderão participar do Programa as pessoas físicas devidamente cadastradas no Site, após a realização de sua primeira compra, estando limitado a uma conta por indivíduo/CPF.


2.2. Caso o Usuário tenha interesse em realizar uma compra com a Henricus e participar do Programa, este deverá se cadastrar por meio do Site. Nessa ocasião, deverá ter plena, integral e irrestrita ciência, e estar de acordo com todos os termos e condições estabelecidos por meio deste Regulamento, formalizando a sua concordância ao realizar o cadastro.


2.3. O Associado deverá residir no Brasil e ser maior de idade. No caso de ser relativamente (menor de 18 anos e maior de 16 anos) ou absolutamente incapaz (menor de 16 anos), somente poderá se cadastrar no Site com o acompanhamento e concordância de seu responsável legal, ficando estes responsáveis pelos atos  do Associado na utilização do Programa e/ou de qualquer conduta ilícita relacionada à Henricus, na forma da lei vigente aplicável.


2.4. O Associado declara expressamente que toda e qualquer informação fornecida por ele dentro do Site são fiéis e verdadeiras para todos os efeitos de direito admitidos, respondendo administrativa, civil e penalmente, na máxima extensão permitida por lei aplicável.


2.5. Fica desde já esclarecido que os funcionários da HENRICUS serão elegíveis para a Adesão, todavia a HENRICUS poderá determinar a não participação destes em ações promocionais.

  1. SOBRE O EXTRATO DE PONTOS

 

3.1. A HENRICUS poderá aprovar ou não a inscrição do interessado em participar do Programa, a não aprovação poderá ocorrer quando a compra do Usuário não é aprovada pela plataforma integradora de pagamentos, entre outros motivos. Uma vez aprovada a compra, o Usuário passará a ser um Associado e terá acesso ao seu Painel VIP CLUB, podendo consultar seu extrato de pontos e todas as suas informações cadastrais fornecidas.


3.2. A HENRICUS se reserva no direito de não aprovar a inscrição do Usuário em participar do Programa caso a documentação e/ou informação por ele apresentada seja irregular, insuficiente ou falsa, ou, ainda, seja identificado qualquer indício de fraude ou irregularidade no cadastro efetuado pelo Usuário.


3.3. Sem prejuízo de eventual responsabilização civil, administrativa e/ou criminal, a HENRICUS poderá, ainda, cancelar os Pontos do Associado em casos de fraude ou que desrespeite as políticas da HENRICUS.

 

3.5. O Associado acessará o seu extrato de Pontos através de área logada exclusiva para membros em nosso Site, após cadastrar seu e-mail e senha e realizar a primeira compra no site. Devendo os dados do Associado serem de uso pessoal, não podendo ser transferidos em nenhuma hipótese.


3.6. O Associado concorda desde que já que a HENRICUS não será responsável pelo mau uso, negligência ou perda da senha e login de acesso ao Site.

 

  1. SOBRE OS PONTOS: AQUISIÇÃO, USO E EXPIRAÇÃO

 

4.1. O acúmulo de Pontos será gerado a cada compra efetuada em nosso Site (www.henricus.com.br). Sendo que a cada R$ 1,00 (hum real) gasto em produtos HENRICUS, o Associado ganhará 1 (hum) Ponto. Para que os Pontos possam ser devidamente computados, o Associado deverá informar ao realizar cada compra o número do CPF (Cadastro de Pessoa Física) cadastrado no Programa. O Associado concorda desde já que o acúmulo de pontos é pessoal e intrasferível, razão pela qual será atribuída exclusivamente ao Associado após a aprovação de cada compra realizada.


4.2. Os Pontos acumulados pelo Associado darão a possibilidade deste viver experiências únicas e incríveis, como também receberá benefícios e preços exclusivos de acordo com a quantidade necessária de Pontos para cada categoria VIP.

 

4.3. Os Pontos acumulados pelo Associado adquiridos a partir da compra de Produtos HENRICUS não expira, dessa forma, os Pontos acumulados são vitalícios. No entanto, o Associado se declara ciente desde já que o benefício tem caráter anual, devendo ser realizada ao menos 1 (uma) compra por ano para aproveitar do clube de vantagens e adquirir seus benefícios.

 

4.3.1 No caso de o Associado não realizar uma compra ao ano seguinte do que adquiriu algum Produto, estes pontos não serão perdidos, ficando apenas congelados até que você efetue uma nova compra.

 

  1. CATEGORIAS DE ASSOCIADOS NO PROGRAMA VIP CLUB

 

5.1. No Programa o Associado poderá alcançar até 4 (quatro) categorias/status de associação: Henricus Virtute, Henricus Vita Henricus Desire e Henricus Voyage de Luxe. A categoria/status do Associado será determinada em função do valor total das compras efetuadas pelo Associado, de modo que a cada R$ 1,00 (hum) Real gasto, 1 Ponto será acumulado.

 

5.2. O Associado fará jus à progressão de categorias/status da forma expressa abaixo:

(i) Henricus Virtute: fará parte desta categoria/status todo cliente após a efetivação de sua primeira compra;

(ii) Henricus Vita: fará parte desta categoria/status o Associado que adquirir R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) em Produtos, acumulando assim 60.000 (sessenta mil) pontos;

(iii) Henricus Desire: fará parte desta categoria/status o Associado que adquirir R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) em Produtos, acumulado assim 120.000 (cento e vinte mil) pontos; e

(iv) Henricus Voyage de Luxe: fará parte desta categoria/status o Associado que adquirir R$ 240.000,00 (duzentos e quarentae mil reais) em Produtos, acumulado assim 240.000 (duzentos e quarenta mil) pontos.

 

5.3 Fica desde já esclarecido que todos os benefícios de cada categoria/status do Programa estão disponíveis na aba Henricus VIP Club em nosso Site.

 

  1. POLÍTICA DE PRIVACIDADE Da henricus VIP. CLUB

 

6.1. A Henricus valoriza a privacidade de seus clientes, preservando cada dado pessoal coletado, em especial os dados pessoais sensíveis. Todas as informações coletadas para efeitos de administração do Programa estão de acordo com os termos dispostos em nossa Política de Privacidade.

 

6.1.1. Para fins de esclarecimento, ao realizar compras com a HENRICUS e ingressas em nosso Programa, o Associado concorda integralmente com as informações constantes em nossa Política de Privacidade.


6.2. Ao se cadastrar no Programa, o Associado concorda em receber em seu e-mail newsletter exclusiva entre outras comunicações.


6.3. Caso o Associado não queira receber estas comunicações, este poderá solicitar que seu e-mail seja retirado da lista de associados, entrando em contato conosco através da Central de Atendimento ao Cliente.

 
6.4. Em caso de quaisquer dúvidas, controvérsias e/ou sugestões, por favor entre em contato conosco para que possamos solucionar o seu problema.

 

  1. ALTERAÇÃO, SUSPENSÃO E/OU CANCELAMENTO DO PROGRAMA

 

7.1. A HENRICUS estabelece esse Regulamento para definir as regras e limitações do Programa, podendo, alterar, modificar ou suspender as regras, regulamento e benefícios, a seu exclusivo critério, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis, podendo esta comunicação ser feita por meio do Site ou pelo e-mail de contato da HENRICUS. No caso de término do Programa, os Pontos acumulados pelos Associados serão automaticamente cancelados.


7.2. A divulgação de eventuais mudanças no Programa pode ser feita por meio do Site, pelo e-mail de contato ou por qualquer outro meio de comunicação disponibilizado pela HENRICUS. É de responsabilidade exclusiva do Associado acessar o Regulamento para verificar eventuais modificações realizadas, bem como revisar os benefícios oferecidos pelo Programa.

 

7.3 Fica desde já esclarecido que caso o Associado realize uma nova compra mesmo não estando ciente da alteração deste regulamento, automaticamente estará aceitando os novos termos estipulados para o Programa.

 

7.4. A HENRICUS se reserva no direito de excluir indivíduos de seu Programa a seu critério em caso de inobservância dos termos deste Regulamento que não sejam sanados em 10 dias corridos a contar de notificação enviada pela HENRICUS.

 

7.5. No caso de sua inscrição for cancelada por um dos motivos acima expostos, todos os Pontos em sua conta serão bloqueados.

 

  1. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

 

8.1. O Associado concorda desde já que a HENRICUS não será responsável por quaisquer danos causados, sejam eles diretos ou indiretos em decorrência deste Regulamento.

 

  1. CONSIDERAÇÕES GERAIS

 

9.1. É vedado ao Associado solicitar a transferência de Pontos para outro Usuário, sendo este única e exclusivamente de sua titularidade, sob pena de cancelamento de seus Pontos.


9.2. O presente Programa não envolve qualquer modalidade de sorte ou álea, não estando, portanto, sujeito à autorização governamental prévia, nos termos da Lei Federal nº. 5.768/1971 e do Decreto nº. 70.951/1972.


9.3. Fica eleito o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer controversas em relação ao Programa e a este Regulamento.

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